O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ...
Saiba maisO direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.
O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.
Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.
O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.
O Direito Civil é, dos ramos do direito, o mais amplo se considerarmos os con...
Saiba maisO Direito Civil é, dos ramos do direito, o mais amplo se considerarmos os conhecimentos que o envolve, já que é nele que são estudadas todas as relações que envolvem os particulares e que não se encaixem no Direito Empresarial, a saber: a teoria geral do direito privado, as obrigações civis, os contratos civis, as relações de família, as relações de sucessões e as responsabilidades civis.
O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consum...
Saiba maisO direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.
Entretanto, devemos de uma forma coesa atribuir os reais valores aos consumidores, reconhecendo as falcatruas, e beligerantes atitudes de muitos fornecedores, quanto as condições dos vários produtos fornecidos aos consumidores.
Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionad...
Saiba maisDireito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.
Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Con...
Saiba maisDireito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da administração.